Atenção senhorios: como funcionam os descontos na taxa de IRS, que pode baixar de 28% para 10%

Quanto maior for a duração do contrato, maior será o desconto, ou seja, menor será a taxa de IRS a pagar pelos senhorios.
13 mar 2020 min de leitura

Numa tentativa de dinamizar o mercado de arrendamento, o Governo aposta forte na redução da taxa de IRS dos senhorios, propondo baixá-la – de 28% para 26%, 23%, 14% e 10% – consoante maior for o número de anos da duração do contrato. Mostramos-te vários cenários que ajudam a perceber as contas a fazer, nomeadamente aquando da renovação do contrato.
De referir, no entanto, que nos dois primeiros casos (ver tabela em baixo), os descontos podem ser ainda maiores. Ou seja, é aplicada uma redução extra de 2% ou 5%, respetivamente, por cada renovação que seja feita por igual período, até se chegar a uma taxa de 14%.



Duração do contrato    

 Taxa de IRS    

Redução

2 a 5 anos

26%

2%

5 a 10 anos

23%

5%

Mais de 10 anos

14%

14%

Mais de 20 anos

10%

18%



Por exemplo: por um contrato de arrendamento de seis anos, o senhorio paga uma taxa de IRS de 23%, mas se o contrato for renovado por mais seis anos, o senhorio passará a pagar uma taxa de IRS de 18%.
No caso de um contrato com a duração de quatro anos, o senhorio para uma taxa de IRS de 26% que desce para 24% após uma renovação por igual período. 
Os cálculos são um pouco diferentes no caso do período de renovação do contrato ser diferente do contrato inicial.
Segundo publicação do ECO, um contrato de seis anos que é renovado por três anos dará direito a uma taxa de IRS de 21% (23%-2%). Já um contrato com duração de quatro anos que é depois renovado por cinco terá uma taxa de IRS de 21% (26%-5%). 
De referir que todos estes cenários, e respetivos descontos, só abrangem os contratos celebrados após 1 de janeiro de 2019, altura em que esta lei entrou em vigor. No caso de contratos celebrados antes desta data, o cenário é um pouco diferente, visto que  independentemente da duração dos contratos de arrendamento, o que conta é o período de renovação dos contratos, escreve o ECO.
Quer isto dizer que no caso de um contrato de dez anos, renovável por cinco, a taxa de IRS será calculada com base nestes cinco anos, sendo então de 23%. Já no caso de um contrato de três anos, renovável por 15 anos, a taxa a aplicar será de 14% (o teto máximo). 



Fonte: idealistanews



 

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