Benefícios fiscais por mais um ano: Governo prolonga prazo até nova avaliação do Fisco

A Autoridade Tributária (AT) irá fazer uma avaliação dos prós e contras de um conjunto vasto de apoios. Até lá, os incentivos mantêm-se.
05 mar 2020 min de leitura

O Governo decidiu prolongar, por mais um ano, 16 benefícios fiscais que estavam em risco de caducar, até que o Fisco faça uma nova avaliação - entre os incentivos prorrogados estão, por exemplo, isenções de IRS, IRC, IVA, e imposto de selo. A ideia será rever o sistema de benefícios e garantir uma redução da despesa na ordem dos 90 milhões de euros.
Em causa está uma nova lei que obriga o Executivo a apresentar no Parlamento todos os anos, durante o primeiro semestre, um relatório quantitativo de todos os benefícios fiscais concedidos pelo Estado. Segundo o Público, e uma vez que o Governo quer avaliar as finalidades de cada um, foi prolongado o prazo de vigência, nomeadamente 31 de dezembro de 2020, para que o Fisco possa fazer a avaliação do conjunto de apoios.
Por exemplo, os bancos sediados noutros países continuarão, por agora, a beneficiar de uma isenção de IRC relativamente aos juros dos empréstimos e ganhos com os contratos de swap concedidos aos bancos sediados em Portugal, de acordo com a mesma publicação.


      Benefícios que vão continuar (para já)

 

  • Isenção de IRS dos juros das conta poupança-reformados;

  • Isenção de IRS ou IRC dos juros dos empréstimos externos;

  • Incentivo de IRC nos serviços financeiros de entidades públicas;

  • Benefício de IRC nos juros dos swaps e empréstimos de bancos estrangeiros;

  • Isenção de IRC dos juros de depósitos de bancos estrangeiros;

  • Isenção de IRC para as comissões vitivinícolas regionais;

  • Isenção de IRC para as gestoras de sistemas integrados de gestão de resíduos;

  • Isenção de IRC para as colectividades desportivas, de cultura e recreio;

  • Isenção de IRC dos rendimentos derivados dos terrenos baldios;

  • Apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias;

  • Apoio no IRS e IRC para as despesas com car-sharing e bike-sharing;

  • Contabilização das despesas com frotas de velocípedes;

  • Mecenato cultural;

  • Dedução no IRS de parte dos donativos;

  • Apoio no IVA às transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito;

  • Isenção de Imposto do Selo às armadoras da marinha mercante em empréstimos externos.



Fonte: idealistanews

 

 


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