Se está a pensar colocar a sua casa no mercado ou se já encontrou um comprador, é natural que surjam dúvidas sobre a documentação necessária. Uma das questões mais frequentes entre os proprietários é: afinal, posso vender o meu imóvel se o certificado energético estiver caducado? Regra geral, não.

O certificado energético é obrigatório?
Sim. A lei exige que qualquer imóvel colocado no mercado para venda (ou arrendamento) disponha de um certificado energético válido. A indicação da classe energética é obrigatória logo no momento da publicidade. Além disso, o número do certificado tem de ser obrigatoriamente incluído na documentação da escritura pública de venda.

Qual é a validade do documento?
Para edifícios de habitação, o certificado energético tem, por regra, uma validade de 10 anos.
Decorridos esses 10 anos, o documento caduca e passa a ser considerado legalmente inválido. Caso tenha realizado obras significativas de melhoria térmica no imóvel (como mudança de janelas ou isolamento), o certificado antigo também pode deixar de refletir a realidade e precisar de atualização.

O que acontece se tentar vender sem certificado válido?
Vender ou anunciar uma casa com o certificado caducado (ou em falta) pode trazer problemas sérios:
  • Atraso ou bloqueio no negócio: Não é possível formalizar a escritura de venda sem a apresentação de um certificado válido.
  • Multas e coimas: o incumprimento desta obrigação constitui contraordenação legal. As coimas podem variar entre 250€ e 3.740€ para particulares (pessoas singulares) e entre 2.500€ e 44.890€ para empresas (pessoas coletivas).

Existem exceções à regra?
Sim, a legislação prevê algumas exceções pontuais em que a certificação energética não é exigida. As principais incluem, por exemplo:
  • Edifícios unifamiliares autónomos com área útil igual ou inferior a 50 m²;
  • Imóveis oficialmente classificados em ruínas;
  • Os edifícios exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados;
  • Vendas efetuadas a comproprietários, locatários ou no âmbito de processos executivos/insolvência;
  • Transmissões não onerosas (como heranças ou doações).

Como renovar o certificado energético?
Se o seu certificado caducou, resolver o problema é um processo simples:
  1. Contacte um perito qualificado: apenas peritos inscritos e reconhecidos no SCE/ADENE podem emitir o documento.
  2. Agende a visita técnica: o perito realiza uma visita presencial obrigatória à habitação para avaliar elementos como janelas, isolamento e sistemas de climatização.
  3. Receba o novo certificado: Após o cálculo, o documento é registado formalmente no Portal SCE e fica pronto para instruir o seu processo de venda.

Fonte da foto: imóvel.pt
Imobiliário Nacional, Legislação e Finanças