Chegou a Páscoa, com restrições especiais. O que posso fazer, afinal? O segundo decreto do Governo regulamentando a renovação do estado de emergência contém medidas especiais para a quadra pascal. 09 abr 2020 min de leitura A Páscoa é geralmente um momento de reunião para as famílias mas desta vez não pode ser. Sob a forma de perguntas e respostas o DN explica as limitações impostas. Estas limitações da Páscoa vigoram exatamente entre quando e quando? Tome nota: entre 00h00h de quinta-feira (9 de abril) e as 24h00 da próxima segunda-feira (13 de abril). Posso ir ter com os meus pais à terra? Nem pensar. Tem de ficar em casa, desta vez. E eles podem vir ter connosco? Claro que não. E os nossos emigrantes no Luxemburgo podem visitar-nos? Não. Devem ficar em casa deles. E as forças de segurança estão a controlar as fronteiras. Esta Páscoa não pode ser um momento de reunificação das famílias. O vírus covid-19 não circula pelo ar - é transportado pelas pessoas. Quanto mais se restringe a circulação de pessoas mais se limita a propagação do vírus. A quietude salva vidas. Posso apanhar um avião e 'fugir daqui para fora'? Os aeroportos estarão fechados no mesmo período de tempo: das 00h00h de quinta-feira (9 de abril) e as 24h00 da próxima segunda-feira (13 de abril). Esta restrição só não prejudica aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento. Nem sequer posso circular do meu concelho para o concelho ao lado? Não. Nem a pé ou de bicicleta ou de transportes públicos? De maneira nenhuma. Mas eu moro no Montijo. O concelho é descontínuo. Como posso circular lá dentro se tenho de passar por outros concelhos para chegar de um ponto ao outro no mesmo concelho? A lei prevê explicitamente os casos de concelhos descontínuos, como o do Montijo. Neste caso, para ir de um ponto para o outro no mesmo concelho está autorizado a cruzar outros. O que me pode acontecer se for apanhado pela polícia? Pode ser acusado de crime de desobediência. Mas essa acusação não era só para os doentes com covid-19 e as pessoas sob vigilância ativa que estivessem sujeitas a confinamento obrigatório? Era - mas já não é. Com a renovação do estado de emergência aprovada na AR no dia 2 de abril e regulamentada pelo Governo no mesmo dia, outras situações passaram a ser suscetíveis de acusação de crime de desobediência. Quais, ao certo? Quando não são cumpridos os seguintes deveres: - Confinamento obrigatório; - Limitação à circulação no período da Páscoa; - Encerramento das instalações e estabelecimentos que não podem funcionar no estado de emergência; - Suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho; Suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços. Esta limitação de circulação inter concelhia não admite exceções? Admite, claro. Se estiver a trabalhar (mas é melhor levar consigo uma declaração da empresa caso a polícia o mande parar). Ou por razões de saúde ou, como diz a lei, por "motivos de urgência imperiosa". Para comprar o cabrito da Páscoa prefiro o mercado ao supermercado. Posso ir? Pode - desde que o mercado seja no seu concelho de residência. Os mercados estão autorizados a funcionar. O primeiro-ministro disse que doravante, nesta prorrogação do estado de emergência (que vigora até às 24h00 de 17 de abril), não poderiam ocorrer ajuntamentos de mais de cinco pessoas. É mesmo assim? É. O decreto regulamentar da prorrogação do estado de emergência diz que "compete às forças e serviços de segurança e à polícia municipal fiscalizar o cumprimento" do que está determinado, nomeadamente através da "dispersão das concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar". Há profissões especificamente excecionadas destas limitações de circulação inter concelhia? Há: profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como agentes de proteção civil; agentes das forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; bem como magistrados e líderes dos parceiros sociais. O Presidente da República pode deslocar-se entre sua casa (concelho de Cascais) e o Palácio de Belém (concelho de Lisboa)? Pode. Os titulares de cargos políticos também foram incluídos nas excepções. Marcelo Rebelo de Sousa já disse, porém, que passará a Páscoa no Palácio de Belém. E o primeiro-ministro, também pode deslocar-se entre casa e o trabalho? Também. Primeiro porque está incluído na tal categoria dos titulares de cargos políticos. Segundo porque mora em Lisboa (Benfica) e trabalha em Lisboa (S.Bento). E a missa, no domingo de Páscoa... Não pode. O decreto regulamentar do estado de emergência mantém que fica "proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas". Várias paróquias têm realizado missas online. Fonte: DN Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado