Comprar uma casa é um dos passos mais importantes da nossa vida, mas também traz algumas contas e impostos pelo caminho. O principal e o mais conhecido deles é o IMT.

        - O que é IMT?
É um imposto cobrado pelo Estado sempre que existe a compra e venda de um imóvel. Este valor fica sempre a cargo de quem compra a casa e tem d e ser pago antes de se realizar a escritura de compra e venda.
         - Como se calcula?
IMT = (Valor da casa x Taxa a aplicar) – Parcela a abater
  • Valor da casa: as Finanças olham para dois valores e escolhem o que for mais alto: o preço de venda da casa ou o valor patrimonial tributário (VPT), que é o valor que o imóvel registado tem registado nas Finança. 
  • Taxa a aplicar: é uma percentagem que varia conforme a localização do imóvel, finalidade da casa e o valor da própria casa.
  • Parcela a bater: é um valor de desconto associado ao escalão da taxa, que serve para que o imposto seja calculado de forma justa.

- E se eu for não residente em Portugal? (Nova regra de 2026)
Se tem o seu domicílio fiscal fora de Portugal e vai comprar um imóvel para habitação (seja português a viver no estrangeiro ou investidor internacional), as regras mudaram recentemente.
  • Taxa fixa de 7,5%: sobre o valor de aquisição de habitações por compradores não residentes. Sem direito aos escalões progressivos ou às isenções habituais de habitação própria.
  • A regra baseia-se na residência fiscal, não na nacionalidade.
  • Pode pedir reembolso às Finanças a diferença entre os 7,5% pagos e as taxas normais se:
    • Se tornar residente fiscal em Portugal no prazo de 2 anos após a compra
    • Arrendar o imóvel com renda moderada.
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          - Quem tem direito à isenção?
  • Casas de valor mais baixo: uma casa para habitação própria e permanente com um valor até 106.346 € no Continente, ou até 132.933 € nas Regiões Autónomas, não paga nada de IMT
  • IMT Jovem: Se tem até 35 anos, declara IRS em nome próprio e vai adquirir a sua primeira casa para habitação própria e permanente, tem direito a:
    • Isenção total: até 330.539 €;
    • Isenção parcial: entre 330.539 € e 660.982 €, a isenção aplica-se até aos 330.539 € e só paga imposto sore o valor que ultrapassar esse limite.
           
   - Como e quando pagar?
O imposto tem de ser pago antes da escritura. Só precisa de preencher o Modelo 1 IMT no Portal das Finanças, obter o guia de pagamento e pagar no próprio dia. Depois, basta apresentar o comprovativo no dia de assinar a escritura.




Fonte da foto: Efacont 
 
Imobiliário Nacional, Legislação e Finanças, Crédito Habitação