Como declarar a venda de um imóvel no IRS 10 out 2022 min de leitura A venda de um imóvel tem sempre de ser declarada no IRS, a fim de se conseguir calcular as mais-valias. As mais-valias referem-se ao lucro que foi obtido e deverão ser sempre consideradas no contexto de uma compra ou venda. São apuradas pela Autoridade Tributária através de um cálculo que vai incluir diversos fatores, como o preço a que a casa foi comprada, o preço a que foi vendida e a valorização monetária nos dois momentos. Geralmente, metade do valor das mais-valias estará sujeito a tributação em sede de IRS, sendo que o imposto a pagar posteriormente depende dos rendimentos e despesas do vendedor, bem como do montante das mais-valias ter sido ou não reinvestido. Preencher o anexo G No ano seguinte à venda ou compra de um imóvel, estas operações devem ser registadas na declaração de IRS, quer tenham gerado ou não mais-valias. Para isso, basta adicionar o anexo G à declaração e preencher o quadro 4 com as informações referentes ao imóvel, como a data e valores de compra e venda. Prazo para aplicar o lucro do imóvel numa habitação própria permanente Para reinvestir as mais-valias e evitar pagar impostos sobre as mesmas, podes adquirir um novo imóvel para habitação própria permanente até 24 meses antes da venda, ou até 36 meses após a venda. Caso se tenha adquirido uma nova casa, ou se pretenda vir a adquirir, deve declarar-se no anexo G (quadro 5). Incluir despesas com o imóvel Também no quadro 4, do anexo G, devem incluir-se despesas associadas ao imóvel vendido/adquirido e que podem influenciar a redução do potencial valor das mais-valias, como obras de valorização do imóvel realizadas nos últimos 12 anos, pedido de certificado energético, impostos pagos aquando da aquisição ou despesas com mediação imobiliária. Importa referir que o contribuinte deve conseguir comprovar estas mesmas despesas. A tributação difere em função da idade Os maiores de 65 anos podem beneficiar de uma redução ou isenção de imposto sobre as mais-valias resultantes da venda de um imóvel, mesmo não adquirindo outra habitação. Para que isto seja possível, devem investir num contrato de seguro (como um Plano Poupança e Reforma), num fundo de pensões ou em contribuições para o regime público de capitalização (“PPR do Estado”), até seis meses após a data da venda do imóvel. Fonte: Doutor Finanças Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link