É possível resolver o contrato de arrendamento?

Sim, qualquer contrato de arrendamento pode ser rescindido. E por qualquer das partes, mas claro que seguindo algumas regras legais.
25 fev 2023 min de leitura
Para resolver um contrato de arrendamento antes da data de término estabelecida tens de estar atento(a) a alguns prazos, especialmente os de comunicação de intenção.
Existem duas regras base para a denúncia do contrato:

 
  • Aviso por escrito através de carta registada (vê o ponto abaixo com mais detalhes sobre a carta);
  • Envio de aviso prévio de denúncia do contrato em concordância com o prazo legal.

 

Que motivos são válidos para denúncia de contrato de arrendamento?

Do lado do inquilino não há necessariamente uma lista de motivos que sejam necessários listar para fundamentar uma carta de rescisão de contrato. Basta que cumpra o prazo estabelecido na lei para sair do contrato de forma certa.
Quanto ao senhorio, por outro lado, existem sim regras para justificação da carta de rescisão. Neste momento são três os motivos válidos para uma denúncia de contrato por parte do proprietário do imóvel:
  • Necessidade do imóvel para residência própria ou para um descendente em primeiro grau (filhos);
  • Necessidade de obras de restauração estrutural que necessitem de ter imóvel desocupado, ou que sejam equivalentes a pelo 25% do valor do património, ou que sirvam para evitar uma futura demolição da propriedade;
  • Pagamentos de rendas em atraso, ultrapassando os três meses (carta para iniciar processo de despejo).

 

Com quanto tempo de antecedência devo enviar a rescisão de contrato?

Os prazos para o envio da denúncia do contrato variam em função do tipo de contrato estabelecido, nomeadamente a duração estipulada.


Para inquilinos:

  • 1/3 do período de duração inicial prescrito no contrato – contratos com duração inferior a seis meses;
  • 60 dias (2 meses) – contratos com duração igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
  • 90 dias (3 meses) – contratos com duração igual ou superior a um ano e inferior a 6 anos;
  • 120 dias (4 meses) – contratos com duração igual ou superior a 6 anos

Para os senhorios os prazos são:
  • 1/3 do período de duração inicial prescrito no contrato – contratos com duração inferior a seis meses;
  • 60 dias (2 meses) – contratos com duração igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
  • 120 dias (4 meses) – contratos com duração igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
  • 240 dias (8 meses) – contratos com duração superior a seis anos.

Fonte: Idealista/News
 
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