Em risco de perder a casa? Como funcionam as penhoras...

20 nov 2018 min de leitura
A crise pode até já ter terminado, mas muitas famílias continuam a ter uma situação financeira graves e à beira do sobre-endividamento.

Encontro-me numa situação financeira muito grave. Estou sobre-endividado. Tentei a negociação com as entidades, mas não foi possível encontrar uma solução, portanto disseram-me que o meu património pode ser penhorado. Estou muito preocupado. Posso perder a casa e o carro?

Sabemos o quão difícil é a fase que estás a atravessar na tua vida. Esperamos ajudar-te com a informação que passamos a enumerar:

A penhora começa sempre pelos bens mais fáceis de executar, como dinheiro, pedras e metais preciosos, mas quase todos os bens podem ser alvo de penhora: casa, terreno, carro, mota, computador, televisores, máquina fotográfica, mobiliário, obras de arte e casacos de pele são alguns exemplos. 

Quando o salário é penhorado, o valor retido não pode ultrapassar um terço do vencimento. Se o devedor não tiver outro rendimento, não pode ser penhorado um valor superior a um salário mínimo, a não ser que haja pensão de alimentos em dívida. 

A lei protege a habitação própria e permanente no âmbito dos processos de execução fiscal, restringindo a venda executiva do imóvel que seja a casa de morada de família do executado. Esta lei só se aplica às execuções resultantes de dívidas fiscais. A habitação própria e permanente pode não ficar devidamente protegida quando a penhora do Fisco não é a primeira. Deste modo, a execução da habitação por dívidas a entidades privadas, como é o caso dos bancos, por exemplo, continuará a ser possível.

No caso da penhora do carro, este é imobilizado e os documentos são apreendidos. Só é removido quando se realizar a sua venda, podendo ficar vários meses imobilizado e selado à porta de casa do devedor.

Quando a penhora recai sobre rendas, abonos, vencimentos, salários ou outros rendimentos periódicos, o tribunal notifica, por exemplo, o empregador para descontar ao salário do trabalhador o montante penhorado, que depois entrega ao agente de execução. O consumidor devedor pode ser informado da penhora antes ou depois desta acontecer: quando é retida uma parcela do salário, por exemplo, só tem conhecimento disso no momento em que recebe o vencimento.

De forma mais específica, se acontecer a penhora do saldo da conta bancária, a penhora efetua-se por meio de carta registada, com aviso de receção, dirigida ao depositário, devendo a notificação conter ainda a indicação de que as quantias depositadas nas contas ficam indisponíveis desde a data da penhora. Se se tratar da penhora de valores depositados verifica-se que existindo novas entradas, ou seja, novos depósitos, o banco deve comunicar o facto ao órgão da execução fiscal, para que este, imediatamente, ordene a penhora ou o informe da sua desnecessidade.
 

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