Impostos na compra de imóvel Na tomada de decisão de aquisição de uma casa é crucial ponderar todos os custos que se lhe encontram associados. Para além dos registos e custos notariais, deverá tomar atenção sobretudo aos impostos na compra de imóvel. 19 mar 2022 min de leitura Não obstante o peso financeiro de um crédito à habitação, a verdade é que todos os outros custos associados à compra de casa fazem com que o montante total da aquisição do imóvel se torne muito mais elevado. O primeiro passo será, então, o de encontrar um financiamento que seja direcionado para as suas necessidades e capacidades de pagamento. Quais os impostos na compra de imóvel? Após a escolha da sua casa ideal e da aprovação do crédito à habitação, é necessário tratar das questões burocráticas: reunir toda a documentação exigida, efetuar a escritura e ainda pagar os impostos associados à compra de um imóvel. Estes impostos, que são de pagamento obrigatório ao Estado, são precisamente três: o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto do Selo (IS). Dadas as características que os distinguem, abaixo enunciaremos em que consistem e como deverá calculá-los, para que fique a saber exatamente quanto vai pagar. 1. Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) O IMI é um imposto que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário do imóvel, devendo ser pago todos os anos desde o momento em que o consumidor adquire a casa em questão. Fórmula: IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável A taxa a aplicar é definida por cada município em Portugal, mas deverá ter em consideração o cálculo do IMI. Este cálculo tem por base uma tabela com intervalos, que está presente no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), sendo que o intervalo para prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção) varia entre os 0,3% e os 0,45%. Todos os portugueses devem efetuar o pagamento deste imposto no mês de maio. Para facilitar o pagamento de montantes mais elevados, é permitido o pagamento por parcelas, nomeadamente: Se o IMI não for superior a 100 euros, o pagamento deve ser feito na totalidade; Caso o valor se situe entre os 100 e os 500 euros, o cidadão pode optar por liquidar em duas parcelas, nos meses de maio e novembro; Se o montante for superior a 500 euros, então é possível pagar o IMI em três mensalidades, nos meses de maio, agosto e novembro. É possível ter isenção no IMI? Sim, é possível estar isento da liquidação deste imposto em duas situações distintas. Por um lado, é possível ter isenção temporária. No caso de se tratar de um imóvel adquirido para habitação própria e permanente, se o Valor Patrimonial não for superior a 125 mil euros e se o rendimento coletável do agregado familiar for inferior a 153.300 mil euros para efeitos de IRS, então a família poderá ter isenção no pagamento do IMI durante três anos. Por outro lado, é ainda possível beneficiar de uma isenção vitalícia. Para tal, é necessário que o rendimento anual do agregado familiar não seja superior a 15.295 mil euros, o que representa 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais de 475 euros. 2. Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) Outro dos impostos na compra de imóvel é o IMT. Este é cobrado sempre que se realiza a compra de uma casa, sendo aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário ou sobre o valor declarado na escritura e incidindo sobre o maior destes dois montantes. Para além disso, deverá ser subtraída a parcela correspondente à taxa (que encontrará na tabela do IMT disponível no Portal das Finanças). Fórmula: IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater Este imposto deve ser liquidado antes da compra da habitação e o seu cálculo tem em consideração quatro características específicas: Tipo do imóvel: rústico ou urbano; Localização da casa: Continente ou Regiões Autónomas; Finalidade da compra: Habitação Própria Permanente ou Secundária; Taxa aplicada: que varia entre os 1% e os 8%. Existe alguma isenção no IMT? Para conseguir obter isenção no pagamento do IMT, é necessário que a casa apenas seja destinada a Habitação Própria e Permanente. Para além disso, o seu valor não deverá ser superior a 92.407 mil euros no Continente e 115.509 mil euros nas Regiões Autónomas. 3. Imposto do Selo (IS) O último (mas não menos importante) dos impostos na compra de imóvel é o Imposto do Selo. No empréstimo à habitação, o Imposto do Selo pode ser aplicado em duas situações distintas que deve conhecer. Imposto do Selo na compra e venda do imóvel Em primeiro lugar, existe o pagamento do Imposto do Selo na compra e venda do imóvel. Como tal, na celebração da escritura é necessário que o comprador da casa pague este imposto ao Notário. Neste caso específico, o Imposto do Selo encontra-se nos 0,8%. Fórmula: IS = Valor de escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x 0,8% Imposto do Selo no crédito à habitação Em segundo lugar, e caso exista concessão de empréstimo à habitação, o consumidor deverá pagar Imposto do Selo sobre o valor financiado. Este imposto sobre imóveis será pago no momento em que o montante do financiamento é transferido para a conta bancária do cliente que vai comprar uma nova casa. Neste caso específico, existem duas incidências diferentes, nomeadamente: Para contratos de crédito com um prazo de pagamento superior a cinco anos, o Imposto do Selo é de 0,6%; Caso o prazo de pagamento seja inferior a cinco anos, a taxa é de 0,5%. Fórmula: IS = Valor do crédito à habitação x 0,6% Tendo conhecimento destes requisitos legais que terá de cumprir, poderá mais facilmente perceber qual o custo real da compra de uma habitação. Fazer as contas ao montante total da compra de uma casa – entre impostos, registos, crédito e outras despesas – ajudá-lo-á a tomar uma decisão consciente e, certamente, mais acertada. Fonte: comparaja Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado