IRS de 5% para rendas de casas reabilitadas sem limite temporal. 05 jan 2019 min de leitura A taxa reduzida de 5% em sede de IRS é um incentivo fiscal que a lei atribui aos proprietários que façam obras em imóveis localizados em Área de Reabilitação Urbana (ARU). E agora o Fisco veio dizer que não existe limite temporal para se beneficiar deste mecanismo - basta que os trabalhos de reabilitação aconteçam entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2020 e que se trate de um imóvel arrendado. Se estas regras forem cumpridas, segundo um parecer da Autoridade Tributária (AT), citado pela Lusa, o valor das rendas recebidas pelo proprietário paga uma taxa de 5% de IRS, em vez da taxa autónoma de 28% que vigora atualmente para a generalidade dos rendimentos prediais. O Código dos Estatuto dos Benefícios Fiscais é omisso em relação ao prazo durante o qual vigora esta taxa reduzida, mas as Finanças vieram agora esclarecer que a mesma "vigorará enquanto o imóvel se encontrar arrendado", dando assim resposta a uma dúvida de um contribuinte. Além da taxa de 5%, as casas reabilitadas que se situem em ARU, o Fisco permite ainda aos proprietários beneficiar de isenção de IMI e de IMT ou abater ao IRS 30% dos custos com as obras, até ao limite de 500 euros. Fonte: idealistanews Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado