IVA de 6% nas obras? Sim, mas apenas nos imóveis para habitação - avisa Fisco

12 out 2019 min de leitura

As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação podem beneficiar de uma taxa reduzida de IVA de 6%, sendo este desconto aplicável ao proprietário do imóvel, ao arrendatário (locatário) ou ao condomínio, na qualidade de donos da obra. Mas a redução do imposto sobre o valor acrescentado só pode ser aplicada no caso das empreitadas em imóveis destinados a habitação, segundo esclarece a Autoridade Tributária numa informação vinculativa publicada no Portal das Finanças.

A exceção aplica-se no caso dos trabalhos de limpeza, manutenção dos espaços verdes e empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

"Desde que a obra em causa constitua objeto de contrato de empreitada tipificada (...) , celebrado entre o referido beneficiário na qualidade de dono da obra e o respetivo empreiteiro, pode ser aplicada a taxa reduzida de liquidação em IVA, ao abrigo da citada verba, desde que se encontrem reunidos os restantes requisitos da mesma", que constam de um anexo do Código do IVA, lê-se naquela informação.


Os materiais também têm desconto no imposto?


Quando os materiais incorporados na empreitada representarem um valor menor ou igual a 20% do custo total da obra, a taxa aplicável "será, na totalidade, a taxa reduzida" de liquidação em IVA, tal como indica o Fisco na mesma nota.
Mas se aqueles materiais representarem mais de 20% do valor global, deve aplicar-se a taxa reduzida aos serviços prestados, e a taxa normal aos materiais aplicados se na faturação emitida forem autonomizados os valores do serviço prestado e dos materiais.
Caso a fatura seja emitida pelo preço global da empreitada, a Autoridade Tributária esclarece que o valor deve ser tributado globalmente à taxa normal.
"No entanto, esta verba não abrange as aquisições de materiais adquiridos pelo dono da obra, ainda que sejam para incluir na empreitada, ou seja, o fornecedor dos materiais deve liquidar o IVA à taxa normal (23%)", alertam as Finanças.



Fonte: idealistanews

 


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