É comum acharmos que fazer um testamento nos dá total liberdade para decidir o destino de tudo o que é nosso. Esta ideia é falsa.
A lei protege os familiares mais próximos, garantindo-lhes uma parte obrigatória da herança, que se designa por “legítima”. Esta é a exata porção de bens de que o testador não pode dispor.
 
  • Quem está protegido por lei? O cônjuge (marido/mulher), os descendentes (filhos/netos) e os ascendentes (pais/avós). Se algum deles estiver vivo, herda sempre uma parte.
  • É possível deserdar alguém? Apenas em casos de extrema gravidade (como crimes graves cometidos contra si), num processo muito específico chamado deserdação. Fora isso, a família não pode ser excluída.
  • O que posso, afinal, deixar quem quiser? Apenas a chamada “quota disponível”, que é a parte do seu património que sobra depois de protegida e descontada a legítima da sua família.
O testamento permite-lhe beneficiar amigos ou instituições, mas nunca pode ignorar a quota indisponível, que a lei reserva aos seus herdeiros diretos.


Fonte: Simone Gonçalves Advocacia