Quando um casal escolhe o regime de separação de bens, muitas pessoas acreditam que os seus patrimónios ficam totalmente independentes para sempre, inclusiva em caso de falecimento. Mas será que a lei funciona assim?

Esta ideia é falsa. Na realidade, o regime de separação de bens regula apenas quem é o proprietário dos bens durante o casamento. Quando ocorre o falecimento, as regras que se aplicam são as da sucessão por morte.

O cônjuge é obrigatoriamente herdeiro? Sim! Ele é um herdeiro legítimo, integrando logo as primeiras classes de pessoas que são chamadas a herdar. A lei protege as expectativas do cônjuge prevendo a sua sucessão e a sua parte no património, quer na falta de descendentes (filhos ou netos), quer na falta simultânea de descendentes e de ascendentes (pais ou avós). Além disso, tem direito à sua legítima, que é uma porção dos bens da pessoa que faleceu da qual não se pode dispor livremente (ex.: dar a amigos num testamento) porque está obrigatoriamente reservada por lei para estes familiares diretos.

A principal situação em que o cônjuge sobrevivo não é chamado à herança é se, à data da morte, o casal já se encontrasse divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens, com uma sentença definitiva do tribunal.  


Fonte da foto: https://www.gazetadopovo.com.br/gpbc/direito-e-justica/mazutti-ribas-stern/partilha-bens-separacao-total-o-que-muda/
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