Morada fiscal: saiba onde e como alterar

09 set 2023 min de leitura
A morada fiscal é a que consta na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) como sendo o local da residência habitual do contribuinte. Ter a morada fiscal atualizada na AT é fundamental para aceder a benefícios fiscais e poder ser notificado, seja para pagamento ou para reembolso de imposto. Assim, caso arrende ou compre uma casa e esta passe a ser a sua nova residência habitual, deve alterar a morada fiscal junto da AT. Tem 60 dias para fazê-lo, de acordo com o artigo 19.º da Lei Geral Tributária.

 

Onde se altera a morada fiscal?

Se tem cartão de cidadão, basta alterar a morada associada a este cartão de identificação. Pode fazê-lo online, no portal ePortugal, ou presencialmente, num balcão de atendimento do Instituto dos Registos e Notariado (IRN).

Caso não tenha cartão de cidadão, deve alterar a morada fiscal online, no Portal das Finanças, ou presencialmente, num serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão.

 

Quem pode alterar a morada fiscal no portal ePortugal?

Podem alterar a morada fiscal no portal ePortugal os cidadãos portugueses com cartão de cidadão válido e os cidadãos brasileiros, abrangidos pelo tratado de Porto Seguro, com cartão de cidadão válido e que pretendam alterar a morada do cartão para uma nova, em Portugal.
Os menores de 12 anos só podem pedir a alteração de morada por esta via acompanhados de representantes legais munidos de um documento de identificação válido.

 

Quem pode alterar a morada no Portal das Finanças?

A alteração de morada neste portal pode ser efetuada por cidadãos sem cartão de cidadão residentes em Portugal ou em países da União Europeia (desde que a morada que a AT tenha registada já seja uma morada da União Europeia).

 

Quanto custa alterar a morada fiscal?

O pedido de alteração da morada fiscal é gratuito, se for efetuado online. Caso o processo seja tratado presencialmente, tem um custo de três euros.

 

O que acontece se a morada fiscal não for alterada?

Nesta situação, pode perder benefícios fiscais associados à sua habitação permanente. Por exemplo, no caso da compra de uma nova habitação, não poderá beneficiar da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Já se a nova casa for arrendada, ficará impossibilitado de deduzir as rendas no IRS.
Se a morada fiscal não estiver atualizada na AT, também não poderá obter um comprovativo de morada, documento necessário, por exemplo, para abrir conta num banco, contratar crédito ao consumo ou matricular os filhos na escola.
A falta de comunicação da nova morada fiscal implica, ainda, o pagamento de uma coima entre 75 e 375 euros.

No que respeita á isenção ou redução de taxas de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), este benefício também caduca caso, no prazo de 6 meses a contar da data de aquisição o imóvel, este não for afeto a habitação própria e permanente, através da alteração da morada fiscal de todo o agregado familiar para o endereço do imóvel adquirido.


Fonte: Montepio.pt
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