O certificado energético é obrigatório para vender ou arrendar casa?

25 mai 2019 min de leitura
 

Para colocar à venda ou arrendar uma casa é obrigatório ter o respetivo certificado energético. Quem não possuir este documento sujeita-se a pagar multas pesadas.
 

O que é o certificado energético?

É um documento que avalia a eficiência energética de uma casa numa escala com oito classes, de F (muito pouco eficiente) a A+ (muito eficiente). Simule aqui a classe energética do seu imóvel.
O certificado energético contém ainda informação sobre as características do imóvel – isolamentos, janelas, ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias – e o seu efeito no consumo de energia.
Além disso, apresenta uma previsão do consumo anual da casa, desagregado por diversas utilizações: aquecimento, arrefecimento, iluminação, água quente sanitária e outros.
No documento são também propostas medidas de melhoria para reduzir o consumo, melhorar o conforto e a saúde, como por exemplo a instalação de janelas eficientes, a colocação de lâmpadas LED ou o reforço do isolamento exterior ou interior, indicando o custo estimado do investimento, a poupança anual estimada da fatura energética e a classe energética após a implementação das medidas sugeridas.
 

É obrigatório?

O certificado energético é obrigatório para casas novas e usadas a partir do momento em que são colocadas para vender ou arrendar e para a celebração contrato de compra/venda ou arrendamento, salvo algumas exceções.
Este documento é necessário também para os imóveis usados sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, com um custo superior a 25% do seu valor.
 

O que acontece a quem não tiver o certificado?

Em caso de incumprimento, os particulares ficam sujeitos a coimas que variam entre 250 e 3 750 euros. No caso das empresas, as coimas oscilam entre 2 500 e 44 890 euros.
 

Quais são as vantagens da certificação energética?

Ao certificar uma casa, o proprietário fica a conhecer o seu desempenho energético e o que pode fazer para o melhorar. Se implementar as medidas sugeridas, além de conseguir poupanças na fatura energética e melhorar o conforto térmico, pode usufruir de benefícios fiscais em sede de IMI ou IMT, aceder a financiamento a melhores taxas e aumentar a valorização do imóvel, tanto na venda como no arrendamento.


Como pedir?

Para obter o certificado energético, basta escolher um perito qualificado reconhecido pela Agência para a Energia (ADENE), a entidade que gere o sistema de certificação energética dos edifícios (SCE). No site da ADENE é possível encontrar estes profissionais.


Que documentos são necessários?

Antes da visita do perito é necessário reunir diversos documentos referentes ao imóvel, para garantir que os resultados da avaliação são os mais próximos da realidade. A lista completa dos documentos necessários para a emissão do certificado energético pode ser consultada no site da ADENE. Eis alguns dos documentos que devem ser apresentados:
Cópias da planta do imóvel;
Caderneta predial urbana (obrigatório);
Certificado da conservatória do registo predial (obrigatório);
Projeto de arquitetura;
Projeto de comportamento térmico;
Projeto de especialidades (estruturas, águas e esgotos, etc.);
Livro de obra;
Ficha técnica da habitação;
Licença de construção.
 

Quanto custa?

O custo do processo de certificação oscila consoante localidade, a tipologia, a finalidade do imóvel e também a complexidade do trabalho a efetuar.
Além disso, os peritos qualificados praticam preços diferenciados. A ADENE recomenda a consulta de “vários peritos antes de formalizar a contratação tendo em conta o preço e garantia dos prazos”.
O preço final resulta, essencialmente, de duas parcelas:
1-Honorários do perito. “O trabalho deste profissional independente não possui valores tabelados e varia de acordo com um conjunto de fatores como o tipo e complexidade do edifício e a quantidade, estando ainda sujeito a regras de livre concorrência e mercado”, explica a ADENE. Por isso, a entidade recomenda a consulta de “vários peritos antes de formalizar a contratação tendo em conta o preço e garantia dos prazos”;
2-Taxa de registo da emissão dos certificados energéticos. O valor é variável de acordo com a tipologia do imóvel.
 

Qual é o prazo de validade?

O certificado energético é válido por um período de 10 anos, para casas de habitação.
 
 
Por último, se pretender arrendar ou vender a sua casa terá que indicar no anúncio a classe energética do imóvel, esta obrigação existe desde 2013.
 


Fonte: montepiogeral

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