O certificado energético é obrigatório para vender ou arrendar casa? 25 mai 2019 min de leitura Para colocar à venda ou arrendar uma casa é obrigatório ter o respetivo certificado energético. Quem não possuir este documento sujeita-se a pagar multas pesadas. O que é o certificado energético? É um documento que avalia a eficiência energética de uma casa numa escala com oito classes, de F (muito pouco eficiente) a A+ (muito eficiente). Simule aqui a classe energética do seu imóvel. O certificado energético contém ainda informação sobre as características do imóvel – isolamentos, janelas, ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias – e o seu efeito no consumo de energia. Além disso, apresenta uma previsão do consumo anual da casa, desagregado por diversas utilizações: aquecimento, arrefecimento, iluminação, água quente sanitária e outros. No documento são também propostas medidas de melhoria para reduzir o consumo, melhorar o conforto e a saúde, como por exemplo a instalação de janelas eficientes, a colocação de lâmpadas LED ou o reforço do isolamento exterior ou interior, indicando o custo estimado do investimento, a poupança anual estimada da fatura energética e a classe energética após a implementação das medidas sugeridas. É obrigatório? O certificado energético é obrigatório para casas novas e usadas a partir do momento em que são colocadas para vender ou arrendar e para a celebração contrato de compra/venda ou arrendamento, salvo algumas exceções. Este documento é necessário também para os imóveis usados sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, com um custo superior a 25% do seu valor. O que acontece a quem não tiver o certificado? Em caso de incumprimento, os particulares ficam sujeitos a coimas que variam entre 250 e 3 750 euros. No caso das empresas, as coimas oscilam entre 2 500 e 44 890 euros. Quais são as vantagens da certificação energética? Ao certificar uma casa, o proprietário fica a conhecer o seu desempenho energético e o que pode fazer para o melhorar. Se implementar as medidas sugeridas, além de conseguir poupanças na fatura energética e melhorar o conforto térmico, pode usufruir de benefícios fiscais em sede de IMI ou IMT, aceder a financiamento a melhores taxas e aumentar a valorização do imóvel, tanto na venda como no arrendamento. Como pedir? Para obter o certificado energético, basta escolher um perito qualificado reconhecido pela Agência para a Energia (ADENE), a entidade que gere o sistema de certificação energética dos edifícios (SCE). No site da ADENE é possível encontrar estes profissionais. Que documentos são necessários? Antes da visita do perito é necessário reunir diversos documentos referentes ao imóvel, para garantir que os resultados da avaliação são os mais próximos da realidade. A lista completa dos documentos necessários para a emissão do certificado energético pode ser consultada no site da ADENE. Eis alguns dos documentos que devem ser apresentados: Cópias da planta do imóvel; Caderneta predial urbana (obrigatório); Certificado da conservatória do registo predial (obrigatório); Projeto de arquitetura; Projeto de comportamento térmico; Projeto de especialidades (estruturas, águas e esgotos, etc.); Livro de obra; Ficha técnica da habitação; Licença de construção. Quanto custa? O custo do processo de certificação oscila consoante localidade, a tipologia, a finalidade do imóvel e também a complexidade do trabalho a efetuar. Além disso, os peritos qualificados praticam preços diferenciados. A ADENE recomenda a consulta de “vários peritos antes de formalizar a contratação tendo em conta o preço e garantia dos prazos”. O preço final resulta, essencialmente, de duas parcelas: 1-Honorários do perito. “O trabalho deste profissional independente não possui valores tabelados e varia de acordo com um conjunto de fatores como o tipo e complexidade do edifício e a quantidade, estando ainda sujeito a regras de livre concorrência e mercado”, explica a ADENE. Por isso, a entidade recomenda a consulta de “vários peritos antes de formalizar a contratação tendo em conta o preço e garantia dos prazos”; 2-Taxa de registo da emissão dos certificados energéticos. O valor é variável de acordo com a tipologia do imóvel. Qual é o prazo de validade? O certificado energético é válido por um período de 10 anos, para casas de habitação. Por último, se pretender arrendar ou vender a sua casa terá que indicar no anúncio a classe energética do imóvel, esta obrigação existe desde 2013. Fonte: montepiogeral Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link