O QUE É A LICENÇA DE UTILIZAÇÃO? 03 ago 2024 min de leitura Concluída a obra, é emitida pelos serviços da câmara municipal, a licença e o respetivo alvará de utilização dos edifícios novos, reconstruídos, reparados, ampliados ou alterados. A licença de utilização destina-se a comprovar a conformidade da obra concluída com o projeto aprovado, com as condições do licenciamento e com o uso previsto no alvará de licença de construção. UrbiSeg Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado