O QUE É DIREITO DE PREFERÊNCIA DE UM IMÓVEL?

Encontrou o comprador ideal para a sua casa, negociou o valor e está pronto para escriturar. Mas sabia que, por lei, pode ser obrigado a dar prioridade a outra pessoa ou entidade para comprar o seu imóvel? É o chamado direito de preferência.

O proprietário não é obrigado a vender a casa, mas, se decidir avançar com a venda, tem de dar prioridade a quem beneficia desse direito nas mesmas condições que já tinha negociado com o terceiro.
 
- Quem tem direito de preferência?
  • Inquilinos: se arrendar uma casa para habitação própria e permanente há pelo menos dois anos.
  • Coproprietários: têm preferência na compra da quota-parte que outro proprietário pretende vender.
  • Vizinhos de terrenos rústicos: proprietários de terrenos (confinantes) para fins agrícolas.
  • Entidades públicas: o Estado, os Municípios ou as Regiões Autónomas têm prioridade em zonas de reabilitação urbana, pressão turística ou imóveis classificados com património

 - Como funciona o processo?
O vendedor tem a obrigação de comunicar as condições do negócio (como o preço e prazos de pagamento) ao titular do direito. No caso de um inquilino, este tem 30 dias para responder se quer ou não comprar a casa. Caso, contrário, perde a oportunidade e a venda segue com o comprador original. Já no caso de uma entidade pública, o processo é feito de forma 100% online através do portal Casa Pronta, onde coloca-se o anúncio com os dados do negócio, tendo um custo de 15€. As entidades públicas têm 10 dias úteis para responder. Se nenhuma responder, é emitida uma certidão que permite avançar com a venda.        


Fonte da foto: Dieta financeira
 
Imobiliário Nacional, Legislação e Finanças