O QUE SÃO CASAS PASSIVAS E COMO FUNCIONAM

10 abr 2025 min de leitura

Uma casa passiva garante conforto e eficiência energética. Isto traduz-se em poupança de dinheiro mas, é igualmente uma solução sustentável, em que design e materiais conjugam-se para criar uma habitação que quase não consome energia.

Nem todas as casas sustentáveis são certificadas como casas passivas. Por isso, é importante saber o que está em causa e como garantir que a casa que vai construir ou comprar cumpre os requisitos necessários para obter essa certificação.



O que é uma casa passiva?

Uma casa passiva é construída de forma a garantir alta eficiência energética, elevado conforto térmico interior e sustentabilidade. Princípios que já se aplicam a muitas das construções atuais. No entanto, é a forma como se conseguem estes objetivos que torna estas casas únicas.

A construção de uma casa passiva tem como base 5 princípios que a Universidade de Aveiro resume graficamente nesta página:

  1. Bom nível de isolamento térmico da envolvente opaca;

  2. Minimização das pontes térmicas;

  3. Estanqueidade ao ar;

  4. Ventilação mecânica com recuperação de calor;

  5. Envidraçados eficientes.



Uma casa eficiente tem benefícios fiscais?

Outra forma de poupar pode ser pela via fiscal, caso o município onde a casa está localizada tenha adotado uma redução de até 25% na taxa de Imposto Municipal sobre imóveis (IMI) nos prédios urbanos com eficiência energética.

Esta possibilidade está prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e abrange, nomeadamente, imóveis a que tenha sido atribuída uma classe energética igual ou superior a A. Pode aplicar-se também a edifícios que, depois da realização de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação ou conservação passem a ostentar uma classe energética superior, em pelo menos duas classes, à anterior.

Este desconto vigora durante cinco anos. Caso a certificação energética do imóvel se enquadre nestes parâmetros e a autarquia conceda esse benefício, pode requerer o desconto no IMI junto do serviço de Finanças local.



Isenção de IMI e IMT em prédios reabilitados.

Existem ainda benefícios fiscais (isenção de IMI e IMT) para os prédios urbanos ou frações autónomas concluídas há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana e que tenham sido alvo de reabilitação (art.º 45.º. do EBF).

Para isso, a reabilitação do edifício deverá ser promovida nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e que o estado de conservação resultante da intervenção passe a ter dois níveis acima ao que se verificava, com um nível mínimo de bom. Têm também de ser cumpridos os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica.

A isenção de IMI vigora por um período de 3 anos, podendo ser renovada por mais 5 anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou habitação própria e permanente.

Quanto à isenção de IMT, aplica-se nas aquisições de imóveis destinados a reabilitação, desde que a obra comece até três anos após a compra. O imóvel deve estar afeto ao arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, a arrendamento ou habitação própria e permanente. 

O reconhecimento da intervenção deve ser pedido em conjunto com as licenças camarárias para a realização das obras. Será a câmara municipal a comunicar esse reconhecimento ao serviço de finanças da área.




Fonte: https://www.cgd.pt
 
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