Obras e reparações durante o arrendamento - por conta de quem? 22 fev 2025 min de leitura Durante o arrendamento as complicações que mais confusões provocam entre o senhorio e o arrendatário são questões relacionadas com as obras e as reparações da casa arrendada, sobretudo, no que diz respeito à responsabilidade de assumir as despesas dos restauros e trabalhos que devem ser feitos para a conservação e manutenção do imóvel. Hoje vamos explicar-lhe um pouco mais acerca deste assunto. Por conta do proprietário Existem obras que correspondem ao locador e encontram-se exigidas por lei. Segundo o número 1 do artigo 1074.º do NRAU: “cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário”. Sendo que ordinárias são aquelas originadas pelas deteriorações do prédio, sejam da parte exterior ou interior bem como as decorrentes do uso normal do mesmo (infiltrações de água, problemas nas instalações elétricas, fachada do edifício...). Mas, quando o estrago tenha acontecido por culpa ou negligência do locatário, deve ser este a reparar e repor. Relativamente às obras extraordinárias, são as decorrentes dos danos e deteriorações estruturais do edifício que possam vir a comprometer a segurança e habitabilidade do prédio. Por conta do arrendatário O inquilino não poderá realizar obras sem a autorização do senhorio: “o arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio”, artigo 1074.º nº.2 do Código Civil. Contudo, o inquilino, se realizar pequenos trabalhos da manutenção, deve ter em conta que deverá sempre falar com o proprietário do imóvel. De ainda reter o seguinte: no caso de aparecerem avarias ou danos que precisem de obras ou restauros de urgência os quais sejam responsabilidade do proprietário e este não os assuma, o arrendatário poderá reparar os danos pela sua conta e terá direito ao reembolso desta despesa ou descontos nas próximas rendas até liquidar o pagamento da reparação urgente que devia ter corrido por conta do senhorio. A reparação de senhorios ou inquilinos depende da origem do problema. Se o desgaste for consequência do uso prolongado, inerente a uma prudente utilização, será o senhorioa fazer as necessárias reparações. No entanto, se houver danos por má utilização, o inquilino poderá ser responsabilizado. Todavia, é importante ler sempre devidamente o contrato, já que contém os direitos e obrigações que estão efetivamente contratualizados entre as partes, sendo certo que poderão ter uma verdadeira influência em todo o âmbito contratual. A UrbiSeg Imobiliária tem um papel fundamental no que toca ao acompanhamento do cliente. Se tiver dúvidas, não hesite em contactar-nos. Fonte: alugaseguro.pt Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado