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Piscinas ao ar livre e praias fluviais em tempos de Covid-19: regras para mergulhar em segurança
27 jun 2020
min de leitura
Novas normas de ocupação e utilização das praias aplicam-se às piscinas ao ar livre. Decreto-lei publicado em Diário da República define regras a cumprir.
Os mergulhos no mar, nas piscinas, praias fluviais e rios começaram ainda antes do arranque da época balnear em Portugal, a 6 de junho de 2020. Mas, este ano, por causa da pandemia da Covid-19, as
idas a banhos
terão de ser feitas com cuidados e precaução, seguindo as várias recomendações da Direção Geral da Saúde (DGS). As novas regras de ocupação e utilização das praias aplicam-se igualmente às
piscinas ao ar livre
e, por isso, vale a pena relembrar as normas que é preciso cumprir no desconfinamento.
As piscinas ao ar livre vão estar sujeitas, “com as necessárias adaptações”, às regras de ocupação e utilização das praias durante a época balnear, no âmbito da pandemia da Covid-19, segundo o decreto-lei nº24/2020 publicado em Diário da República.
“As regras especiais a adotar quanto à ocupação e à utilização das piscinas ao ar livre, e bem assim quanto à garantia da qualidade da água, salubridade e segurança das instalações, são aprovadas, no prazo máximo de sete dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das autarquias locais e da saúde, considerando as orientações da DGS”, lê-se no diploma.
Regras para ir à praia ou piscina em 2020
Os utentes das praias e piscinas ao ar livre devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus-de-sol, toldos ou colmos;
Além do “distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio”, os cidadãos devem cumprir as medidas de etiqueta respiratória e proceder à limpeza frequente das mãos, bem como “evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena”;
Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha de costa ou à margem, de acordo com a área disponível e com as condições de cada praia, de modo a desincentivar a circulação aleatória em áreas ocupadas;
Definição de um sentido de circulação nos acessos, sendo que, se houver mais do que uma entrada, deve ser definido um local para entrada e outro para saída. Na circulação nesses espaços, deve ser mantido o distanciamento físico de segurança de um metro e meio entre os utentes;
As praias, neste caso, devem ter uma “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3);
A informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser “atualizada de forma contínua, em tempo real”, designadamente na
aplicação InfoPraia
e no site da Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
Bares, restaurantes e esplanadas devem proceder à reorganização dos espaços para assegurar o distanciament, que devem ser regularmente higienizados, no mínimo, quatro vezes por dia.
Recomendações para umas férias e mergulhos em segurança.
Fonte: idealistanews
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