Que erros devo evitar cometer na compra da primeira casa?

07 out 2022 min de leitura
Se desconhece as diferentes nuances que envolvem este processo, pode cometer erros de cálculo ou até tomar decisões prejudiciais na hora de escolher o melhor crédito habitação para si. Mas a boa notícia é que pode evitar muitos destes erros se conhecer os procedimentos e souber que contas deve fazer.
Para ajudá-lo a tomar as melhores decisões na compra da primeira casa, de seguida, apresentamos alguns dos erros que não deve cometer durante esta etapa.

Pedir a pré-aprovação de um crédito habitação após ter escolhido um imóvel

Quando decide que está na altura certa para a compra da primeira casa, é normal que invista o seu tempo livre a procurar imóveis que cumprem os seus requisitos. No entanto, antes de começar a visitar imóveis e de encontrar o seu próximo lar, é fundamental que tenha o seu crédito habitação pré-aprovado.
A pré-aprovação de um crédito permite-lhe perceber se está elegível para um financiamento, mas também o valor máximo que pode pagar por um imóvel. Ao saber este valor, pode poupar imenso tempo, pois evita visitar imóveis que não estão dentro do seu orçamento.
Além disso, se o seu crédito habitação já estiver pré-aprovado, as probabilidades de ficar com um imóvel aumentam. Mas as probabilidades favoráveis não terminam por aqui. Imagine que pretende adquirir um imóvel que está no mercado há vários meses. Com o seu crédito pré-aprovado pode fazer uma proposta abaixo do valor que o vendedor definiu com a contrapartida de fechar o negócio naquele instante.
Contudo, não se esqueça que antes de avançar com um crédito habitação deve analisar diversas propostas para beneficiar da melhor oferta no mercado para si. Mas para conseguir identificar não olhe apenas para o spread mais baixo.
Embora um spread baixo seja um indicador que tem em mãos uma boa proposta, deve focar-se no valor da TAEG e do MTIC. Estes dois indicadores demonstram o valor total que irá pagar pelo seu crédito, pois englobam o valor dos juros, comissões, despesas relacionadas e de produtos associados, como é o caso do seguro de vida crédito habitação e seguro multirriscos.

Analisar a compra da primeira casa apenas com base na prestação mensal

O processo de compra e financiamento de uma casa envolve o pagamento de outros encargos além da sua prestação mensal de crédito. Por isso, quando estabelece um orçamento para aquisição de um imóvel deve contar todas as despesas desde o início ao fim do processo. Caso contrário, pode ser apanhado de surpresa e não conseguir fazer face a estas despesas.
Se ainda não tem noção dos valores que estão em causa, saiba que terá de suportar os custos associadas a:
  • Comissões bancárias: No decorrer de um processo de crédito habitação, o banco pede o pagamento de certas comissões, como é o caso das comissões de avaliação, de estudo de processo, de formalização, entre outras. Os valores destas comissões variam de banco para banco. Mas, por norma, estamos a falar de um encargo que ronda os 800 e os 100 euros.
  • Registo do imóvel: Se o registo da compra da sua casa for feito através do serviço Casa Pronta e estiver associado a um crédito habitação, terá um encargo de 700 euros. Esta é uma solução bastante prática para quem pretende fazer o registo do seu imóvel. Isto porque pode tratar de todos os procedimentos relativos à compra e venda de uma casa num único balcão.
No entanto, os encargos acrescem consideravelmente quando identifica os impostos a pagar pela aquisição de um imóvel e contratação de um crédito habitação. Afinal, há lugar ao pagamento de IMT (Imposto Municipal sobre Transações onerosas de Impostos), Imposto do Selo relativo à compra da sua casa e o Imposto do Selo associado ao crédito habitação.
No caso do IMT, não existe um valor fixo aplicado a todas as pessoas. Este imposto varia consoante a natureza do imóvel (se é urbano ou rústico), a sua finalidade (habitação própria permanente ou segunda habitação), a localização (Portugal Continental ou regiões autónomas) e o valor do imóvel.
Por exemplo, se adquirir um imóvel urbano em Portugal Continental, para habitação própria e permanente, com um valor de 150.000 euros, o IMT tem o valor de 1.803,37 euros. A este valor acresce o Imposto do Selo relativo à aquisição (corresponde a 0,8% do valor da escritura do imóvel). Se o valor da escritura for de 150.000 euros, o imposto do selo corresponde a 1200 euros. Já o valor do imposto do selo relativo ao crédito habitação corresponde a 0,6% do valor financiado.
Não se esqueça que após finalizar o processo de aquisição, o seu orçamento familiar deve ser atualizado. Afinal, se não ficar isento, anualmente terá de pagar o IMI (Imposto Municipal sobre os Imóveis) e o condomínio. Se quiser saber antecipadamente quanto vai pagar de IMI, recorra ao Simulador de IMI.

Optar por um imóvel sem verificar a sua documentação

Por último, saiba que um dos grandes erros que se comete na compra da primeira casa está associado à falta de verificação de documentos do imóvel. Quando compra um imóvel sem verificar a Caderneta Predial Urbana e a Certidão Permanente, corre o risco de ter algumas surpresas desagradáveis.
Por exemplo, a casa que quer comprar pode estar penhorada ao banco ou não ter todas as áreas devidamente licenciadas. Outra situação desagradável é querer adquirir um imóvel que não tem apenas um dono. Neste caso, os outros proprietários podem não estar de acordo com a venda.
Assim, peça todos os documentos com antecedência e informe-se bem sobre o imóvel que pretende comprar. No caso da Caderneta Predial Urbana pode ter acesso a informações sobre o valor patrimonial do imóvel, as áreas registadas e os titulares da habitação. Na Certidão Permanente é possível informar-se sobre todos os registos efetuados em conservatória, e se existem penhoras ou hipotecas.
Quanto a eventuais dívidas do condomínio, atualmente o vendedor é obrigado a apresentar uma declaração escrita onde consta o montante de todos os encargos do condomínio. Aqui inserem-se os valores relativos à fração que pretende comprar, como dívidas ao condomínio. Em caso de dúvidas sobre esta declaração, deve consultar a Lei n.º8/2022 que veio alterar o regime de propriedade horizontal.


Fonte: Doutor Finanças
 
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