QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IMT, IMPOSTO DE SELO, REGISTO NA CONSERVATÓRIA?

10 ago 2024 min de leitura
QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IMT, IMPOSTO DE SELO, REGISTO NA CONSERVATÓRIA?


No âmbito da nova legislação o benefício da isenção ou redução do IMT e do imposto do selo, bem como da isenção do custo do registo na conservatória da aquisição e eventual hipoteca é aplicável a:

 
  • Os compradores que na data da escritura de compra e venda tenham até 35 anos, inclusive;
  • Os compradores não podem ser considerados como dependentes para efeitos de IRS;
  • A aquisição é obrigatoriamente a primeira aquisição de uma habitação, não podendo ser nem ter sido proprietário nos 3 anos anteriores de um uma habitação;
  • Comprador ter domicílio fiscal em Portugal, independentemente da nacionalidade.

A aquisição terá que ser obrigatoriamente de um imóvel já construído.

O imóvel adquirido deverá ser mantido como habitação própria e permanente pelo período mínimo de 6 anos.

Caso a aquisição seja por mais do que um comprador, e apenas um dos compradores cumpra todos os requisitos, as isenções são aplicadas proporcionalmente.


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