Se tem um imóvel para arrendar e pensa em fazer contrato com uma empresa, a Autoridade Tributária (AT) deu uma excelente notícia: é possível beneficiar da taxa reduzida de 10% no IRS sobre as rendas (em vez dos habituais 25%), mesmo quando o inquilino formal no contrato é uma pessoa coletiva.
A Autoridade Tributária esclareceu numa nova informação vinculativa que o facto de o contrato ser assinado por uma empresa não impede a aplicação do benefício de renda moderada, desde que sejam cumpridas regras simples.

Quais são os requisitos para pagar apenas 10% de IRS?
Para garantir esta poupança fiscal nos rendimentos prediais obtidos até 31 de dezembro de 2029, o contrato tem de respeitar quatro condições fundamentais:
  • Identificar quem vai habitar a casa: Como as empresas não habitam casas por si próprias, o contrato deve identificar obrigatoriamente o nome e o NIF da pessoa singular que vai residir no imóvel (por exemplo, um colaborador ou o sócio-gerente da empresa).
  • Uso exclusivamente habitacional: A casa tem de ser usada apenas para morar. O contrato deve proibir expressamente a utilização do imóvel para escritórios, comércio, serviços ou sede da empresa, bem como a sublocação. Atenção: Se o imóvel for usado como sede ou local de atividade económica, perde-se o benefício e a taxa de IRS sobe para 28%.
  • Limite no valor da renda: Para ser considerado arrendamento com "renda moderada", o valor mensal não pode ultrapassar 2,5 vezes o salário mínimo nacional. Em 2026 (com o salário mínimo fixado em 920 €), o teto máximo de renda é de 2.300 € por mês.
  • Comunicação às Finanças: O contrato e as suas alterações têm de ser devidamente comunicados à Autoridade Tributária através da declaração Modelo 2 (Imposto do Selo)

Por que razão esta decisão é importante para proprietários e empresas?
  • Muitas empresas procuram habitação para fixar colaboradores ou gerentes, mas os proprietários receavam perder as vantagens fiscais do arrendamento habitacional ao assinar contrato com uma pessoa coletiva. Com esta clarificação do Fisco, o senhorio ganha segurança jurídica e poupança fiscal real, reduzindo o imposto pago sobre a renda de 25% para 10%

Na nossa agência imobiliária, ajudamos a estruturar os seus contratos de arrendamento de forma correta, garantindo que cumpre todos os requisitos legais e fiscais para aproveitar os melhores benefícios do mercado.


Fonte da foto: Casa Sapo
Imobiliário Nacional, Legislação e Finanças