VENDER HERANÇA É IGUAL OU DIFERENTE DE VENDER QUINHÃO HEREDITÁRIO?


Embora pareçam termos iguais, a verdade é que são processos juridicamente diferentes e com impactos fiscais completamente distintos.
 
  • O que é venda de um imóvel herdado? (venda de bem específico)
A venda de um imóvel herdado acontece quando todos os herdeiros estão de acordo em vender um bem físico e concreto (ex.: antiga casa de família) a um comprador.
  • Como funciona: o imóvel em si é vendido, o dinheiro é divido entre os herdeiros e o processo é concluído.
  • IRS (mais-valias): Aplica-se o regime normal de mais-valias imobiliárias, ou seja, a AT tributa a diferença entre o valor de venda e o valor que o imóvel tinha quando foi herdado (o VPT que consta na caderneta predial à data do óbito). Em regra, a AT tributa apenas 50% do ganho à taxa do seu escalão de IRS.
 
  • O que é venda do quinhão hereditário? (A herança como um todo)
Aqui a herança ainda não foi dividida (continua “indivisa”). O herdeiro não vende uma casa específica, mas sim a sua “fatia” ideal ou o seu direito abstrato sobre a herança como um todo.
    • Como funciona: quem compra o seu quinhão assume a sua posição na herança, herdando os seus direitos e deveres, incluindo o de participar na futura partilha de bens.
    • IRS (mais-valias): As Finanças passou a aceitar que a venda do quinhão hereditário como um todo está isenta IRS (mais-valias), desde que o contrato deixe claro que se transmite o direito à herança globalmente e não a venda de um imóvel específico.

Cuidados importantes a ter:
- Direito de preferência: se decidir vender o seu quinhão hereditário a uma pessoa estranha à herança, os restantes co-herdeiros têm direito de preferência e podem optar por comprar o seu quinhão nas mesmas condições. Devem exercer esse direito no prazo de dois meses.
- Formalização: ambas as operações devem ser registadas formalmente por escritura pública ou por documento particular autenticado.

Fonte da foto: P&A Legal
 
Imobiliário Nacional, Legislação e Finanças