ZONAS DE CONTENÇÃO DE ALOJAMENTO LOCAL

17 mar 2025 min de leitura

Com o objetivo de reduzir estabelecimentos turísticos em bairros onde a sua presença já tem um peso excessivo em relação à residência total disponível, as Câmaras das principais cidades definiram zonas de contenção onde impõem um limite máximo de licenças de AL.

Esta medida visa proteger a identidade dos bairros da gentrificação e favorecer arrendamento acessível e o comércio de bairro.

São consideradas zonas de contenção todas aquelas que ultrapassam os 25% da habitação disponível afeta ao Alojamento Local. Existem ainda zonas de suspensão temporária para zonas entre os 10% e os 20% de habitações ligadas a esta atividade.



Quais as implicações?

  1. O mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de Alojamento Local;

  2. O número de registo do estabelecimento de AL é pessoal e intransmissível, caducando caso ocorra a alteração ou transmissão da respetiva titularidade.



Quer isto dizer que não pode pedir novas licenças de AL nas zonas de contenção?

A resposta é, depende… As zonas de contenção estão divididas em absolutas e relativas e, tanto uma como a outra, prevêem algumas exceções pontuais, como por exemplo:

 

  1. Operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios devolutos;

  2. Operações que se refiram à totalidade de um edifício que esteja declarado totalmente devoluto há mais de três anos ou tenha sido objeto de obras de reabilitação, realizadas nos dois últimos anos, que tenha permitido subir dois níveis de conservação.

 

Cada caso é um caso e deve-se informar junto da Câmara Municipal para perceber em maior detalhe onde se encontra.



Fonte: https://www.badireto.pt
 
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