COMPRAR IMÓVEIS EM LEILÃO - COMO FUNCIONA

09 mar 2025 min de leitura

O aumento do preço das casas, a falta de imóveis no mercado, o vínculo laboral precário e os baixos salários praticados são algumas das razões que dificultam a possibilidade de alguns portugueses concretizarem um sonho: a compra de casa própria.

A promoção da venda de um imóvel particular pode ser realizada pelo próprio ou ser feita com recurso a Mediação Imobiliária, já que esta promove a sua venda nos diferentes websites da internet, conhecidos por todos os portugueses.

Nos termos de um leilão, existem pontos positivos acerca de casas penhoradas pelo estado: normalmente o seu valor é abaixo do valor de mercado. Contudo, existem algumas considerações que devemos ter em conta antes de avançar com a compra de casas em leilão numa venda judicial.



1.   Licença de Utilização

A venda de imóveis judiciais encontra-se dispensada da apresentação de licença de utilização. Na prática, conseguiremos comprar qualquer imóvel, esteja este licenciado – ou não – junto da Câmara Municipal. Contudo, e quando quisermos rentabilizar este investimento, seja através da venda ou do arrendamento, iremos necessitar da licença de utilização.

Por isso, e antes de adquirir um imóvel em venda judicial, confirme se este se encontra licenciado junto da Câmara Municipal.

O mesmo se pode aplicar à ficha técnica de habitação, exigida para os prédios que tenham sido edificados. Também se aplica aos que tenham sido submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de 2004.



2.   Ónus ou Encargos

Regra geral, as vendas judiciais são realizadas livre de ónus ou encargos. Assim, todas as hipotecas, penhoras e até a declaração de insolvência são canceladas, ficando com o comprador com o imóvel “limpo”.

Mas nem todas os ónus desaparecem - por exemplo, o ónus de não fracionamento (proibição de destaque), ou servidão de passagem continuarão em vigor.

Outro “grande ónus” que não aparece registado na Conservatória será a ocupação da casa. Se estiver ocupada, pergunte ao responsável pela venda: "por quem? A que título? E quando é realizada a desocupação?".

Para estas situações, sugerimos que se faça acompanhar por um Solicitador.



3.   Financiamento Bancário

A realidade é que tudo irá depender do tipo de processo judicial e do seu gestor. Sim, há a possibilidade de recorrer a crédito bancário. E sim, há a possibilidade de ter de pagar a totalidade em 15 dias.

Se precisa de pedir um empréstimo ao banco para pagar o imóvel, fale com o vendedor antes para uma negociação particular. Certifique-se que é possível o crédito bancário antes de fazer a proposta.

Se necessitar de algum tipo de informação ou acompanhamento, não hesite em contactar a UrbiSeg Imobiliária.

Teremos todo o gosto em ajudar!




Fonte: https://www.caravelaseguros.pt/

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