Assinar um Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV) sem as cautelas devidas é o equivalente a passar um cheque em branco com o seu património. Para muitos portugueses, o sinal entregue representa anos de poupança. Se o banco recusar o financiamento e o seu contrato for omisso, o “não” da instituição financeira transforma-se, instantaneamente, na perda definitiva de dezenas de milhares de euros.
Não se engane: o vendedor tem o direito legal de ficar com cada cêntimo do sinal se o negócio cair por culpa do comprador, nos termos do art.442º do Código Civil.
A única forma real de proteger o seu capital é incluir uma condição resolutiva de financiamento. Esta cláusula transforma o CPCV num documento condicionado: se ocorrer a recusa do financiamento, o comprador pode cessar o contrato sem penalizações.
- O perigo das falsas seguranças: pré-aprovação do crédito
Muitos compradores avançam para o CPCV confiantes porque têm uma pré-aprovação do banco. Esta é apenas um “sim” condicional ao seu perfil, não ao imóvel. Isto é, depois da assinatura do CPCV, o banco ainda pode recusar ou reduzir o crédito devido, por exemplo, ao valor da avaliação do imóvel ou a problemas na sua documentação. Se a casa for avaliada abaixo do preço de compra, o comprador poderá ter de suportar a diferença com capitais próprios. Por isso, antes de avançar, é fundamental confirmar não só a capacidade financeira, mas também a situação documental (ex.: áreas incorretas na caderneta predial ou a falta de licenças de utilização) e valor provável de financiamento do imóvel.
Lembre-se: no imobiliário, o arrependimento custa caro. A informação técnica e um contrato blindado são as únicas garantias de que o seu dinheiro volta para o seu bolso se o banco disser “não”.
Fonte da foto: Ricardo Gama
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