Despesas de condomínio: quem paga as obras?

Não se consegue fugir ao desgaste do tempo. Todos os edifícios, mais tarde ou mais cedo, começam a acusar a sua passagem, e as obras tornam-se inevitáveis. Mas quem tem a responsabilidade de as pagar?
25 fev 2023 min de leitura
Nos condomínios, a responsabilidade pela conservação do edifício pertence a todos. Contudo, nem sempre essa consciência está tão presente como desejável. Não adianta fazer pequenas poupanças, como desligar um dos elevadores, se depois o condomínio vai ser obrigado a gastar quantias muito mais elevadas por causa da grave deterioração do prédio.

Em princípio, as despesas necessárias à conservação das partes comuns, as quais a partir de abril são da responsabilidade dos condóminos que são proprietários da fração no momento da deliberação, devem ser pagas pelos condóminos em função do valor/permilagem das suas frações, ou seja, os condóminos com as frações maiores pagarão um valor mais elevado das despesas com as obras. Conta semelhante à que se faz para o valor das quotas mensais.
No entanto, os condóminos podem decidir outras formas de divisão do pagamento por deliberação específica da assembleia. Por exemplo, podem optar por uma repartição equitativa, em que todos pagam o mesmo, sendo assim, indiferente a permilagem de cada um. Para tal, é necessário o acordo dos condóminos afetados pela alteração e, se houver alguma disposição em contrário no título constitutivo, este também terá de ser modificado. 

O montante previsto para as obras de conservação já deve estar contemplado nas poupanças do condomínio ou no fundo comum de reserva, uma vez que, de acordo com a legislação, cada condómino deve contribuir para este fundo com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota parte nas restantes despesas do condomínio. Isto é, se a quota mensal for de 40 euros, deve-se contribuir com mais 4 euros para o fundo comum de reserva. Esse valor pode ser insuficiente, por isso planeie as obras que pretende fazer com antecedência e preveja o seu custo.

A lei diz que este fundo é dedicado a obras de conservação, mas, se o dinheiro se revelar “curto” para a obra pretendida, pode sugerir ao condomínio efetuar uma poupança destinada a custear o valor em falta.
Apesar de, como referido, o fundo comum de reserva se destinar a despesas de conservação do edifício, a partir de abril, o mesmo também pode ser utilizado para outra finalidade, desde que os condóminos assegurem o respetivo pagamento no prazo máximo de um ano a contar da quotização necessária a fim de repor o valor entretanto utilizado.

 

Fonte: CondomínioDeco+

 
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