A perda de um avô é sempre um momento de profunda dor e luto, infelizmente, traz também consigo uma carga burocrática que tem mesmo de ser resolvida para garantir que o património fica legalizado e pronto para uma futura venda ou arrendamento.
Ora, quando um avô deixa bens estes passam a integrar uma herança. O responsável por administrar essa herança e comunicar com os herdeiros e as Finanças designa-se por cabeça de casal. Habitualmente, é o cônjuge do falecido, caso contrário, a responsabilidade passa para o testamenteiro, parente herdeiro legal mais próximo ou para o herdeiro mais velho.
A cabeça de casal tem apenas até 3 meses para o fazer, a contar do final do mês do óbito para declarar os imóveis e bens às Finanças, sob pena de pagar coimas. Para este procedimento, terá de reunir documentos como: a certidão de óbito, cartão de cidadão, cartão de cidadão do falecido, nomes e NIF dos outros herdeiros e a lista de bens que fazem parte da herança e dos seus valores (relação de bens).
Sempre que há bens imóveis, é obrigatório proceder à habilitação de herdeiros, cujo custo mínimo ronda os 150€, é crucial porque permite:
- Declarar oficialmente quem são os herdeiros do seu avô;
- Registar os bens da herança em nome de todos os herdeiros;
- Fazer a partilha e distribuição das propriedades, definindo quem fica com o quê.
Para obter a habilitação de herdeiros, é necessário reunir a seguinte documentação:
- Uma cópia da certidão de óbito;
- Cartão de cidadão tanto do falecido como do cabeça de casal;
- Nome completo e número de contribuinte de todos os restantes herdeiros;
- Testamento ou escritura de doação, caso estes documentos existam.
Regra geral, a comunicação dos imóveis e bens à AT não tem custos. Quanto aos impostos, a herança de bens obriga ao pagamento de 10% de Imposto de Selo, mas há boas notícias na lei: familiares diretos como os netos, filhos, cônjuges e pais estão totalmente isentos de pagar este imposto sobre as casas que herdarem.
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Fontes: https://www.gov.pt/servicos/fazer-a-habilitacao-de-herdeiros-heranca