É muito comum herdarem-se ou possuírem-se bens em comum com familiares que, por motivos de saúde ou outras causas, não conseguem gerir plenamente as suas vidas ou bens. Nestes casos, o tribunal nomeia um tutor ou curador para suprir essa incapacidade.
- Mas será que este representante pode vender a casa desse familiar de forma livre?
A resposta é não. A lei protege de forma rigorosa o património das pessoas com incapacidade. O seu representante legal nunca pode vender ou hipotecar os seus bens imóveis por iniciativa própria. O tutor ou curador necessita obrigatoriamente de autorização do tribunal para esse efeito. Qualquer venda realizada sem este aval legal não tem validade jurídica.
Para facilitar os processos, a lei transferiu a competência geral para autorizar a prática destes atos do Tribunal para os serviços do Ministério Público. No enanto, existem duas grandes exceções em que a decisão tem de ser obrigatoriamente tomada por um juiz no tribunal:
- Conflito de interesses na herança: se o representante legal também for herdeiro e concorrer à mesma herança;
- O pedido de autorização seja dependente de processo de inventário ou de interdição.
Se pretende vender um imóvel onde um dos proprietários é uma pessoa inabilitada (ou abrangida pelo regime do "maior acompanhado"), o negócio só será válido com a devida autorização judicial ou do Ministério Público.
Fonte da foto: Andresa Lima