Porta 65 alargado aos 35 anos e período de apoio passa de 36 para 60 meses.

01 jan 2018 min de leitura
Até então, o instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens era concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 36 meses.
 
O limite do acesso ao programa de arrendamento a jovens “Porta 65” foi alargado até aos 35 anosbem como o período de subvenção – percentagem do valor da renda mensal -, que passa de 36 para 60 meses. A portaria n.º 4/2018, publicada esta quinta-feira, 4 de dezembro, em Diário da República, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2018.
 
A lei procede, assim, à primeira alteração à portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, que definiu o método de cálculo do valor de apoio à renda ao longo dos 36 meses, “tendo em conta os critérios de hierarquização relacionados com a dimensão e composição do agregado, a proporcionalidade da taxa de esforço e da renda e o rendimento mensal dos agregados”.

Até então, o instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens era concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 36 meses.

O alargamento do programa de arrendamento Porta 65 para jovens até aos 35 anos foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no passado dia 3 de agosto, assim como o reforço da dotação orçamental em conformidade com as alterações introduzidas. A terceira alteração ao decreto-lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria o programa de apoio ao arrendamento jovem foi aprovada por unanimidade pelo Parlamento a 19 de julho.

Recorde-se que as candidaturas para a última fase do ano ao sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens “Programa Porta 65 – Jovem” começaram a 4 de dezembro e terminaram a 22 de dezembro. Anualmente realizam-se quatro fases de candidatura, cujas datas são anunciadas em destaque de agenda no Portal da Juventude e no Portal da Habitação.

A candidatura é feita através do Portal da Habitação, onde os candidatos têm de preencher o formulário e submeter a documentação requerida (último recibo de renda, contrato de arrendamento e declaração de IRS do ano anterior). Os candidatos devem consultar o portal para verificar se há pedidos de esclarecimento relativamente ao processo, durante o período de análise.
 
 
Fonte: JE
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